PGR e PCMSO

A nova Norma Regulamentadora nº 07, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2020, estabelece diretrizes para o desenvolvimento do PCMSO e foi elaborada com o intuito de preservar e proteger a saúde dos empregados celetistas em relação aos riscos, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de cada organização. Entrou em vigor em março de 2021.

Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.

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LAUDOS
O que é LTCAT?

LTCAT é a sigla dada para o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Por que devo elaborar o LTCAT?

A não elaboração do LTCAT pode trazer as seguintes consequências para as empresas:

Ausência de fonte de informações para o preenchimento do PPP; Possibilidade de aplicação de multa administrativa variável entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a ser imposta pela Auditoria Fiscal da Previdência Social. Quem pode elaborar o LTCAT?

A legislação previdenciária estipula que o LTCAT deve ser elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado como tais em seus respectivos órgãos de classe (CREA e CRM).

Como nós da MC Service podemos ajudar com o LTCAT?

A MC Service dispõe de equipe multidisciplinar de profissionais aptos a efetuar o levantamento ambiental para a elaboração de LTCAT em quaisquer que sejam as atividades ou segmentos empresariais.
Tem como objetivo analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de maneira direta ou indireta, tenham envolvimento ou contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e eletricidade, avaliando se as mesmas são passíveis de gerar o direito ao recebimento do Adicional de Periculosidade.

Laudo de periculosidade é elaborado por função exercida a fim de verificar os limites de tolerância.

Validade do Laudo: É recomendável renovação anual ou se ocorrer evento que indique a necessidade de atualização do Laudo.
Amparo legal – NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Avaliações ambientais e Histogramas. Avaliações químicas de forma qualitativa e quantitativa conforme valores a ser cobrado em outa proposta mediante identificação dos agentes. Relatório minuto a minuto, histograma e certificado de calibração da Dosimetria. Relatório Quantitativo de temperatura.Relatório de Luminosidade. Certificado de Calibração dos Equipamentos. Responsável pela Elaboração: ART – CREA CE – Engenheiro de Segurança.
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
O desenvolvimento do projeto de estrutura metálica é feito por engenheiros com capacidade e habilitação comprovada. Para isto, você pode entrar em contato com um profissional de sua confiança.
O projeto e Cálculo Estrutural de Linha de Ancoragem ( Linha de Vida) têm como parâmetros a NBR 16325-2 e é calculado de acordo com as Normas vigentes.
Na Avaliação Quantitativa de Agentes Ambientais, A MC Service realiza avaliações de riscos químicos e físicos do trabalho, tais como ruído, calor e vibração, que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, causando desconforto ou doença, com elaboração de laudos técnicos referentes às exposições ocupacionais.
PERÍCIA
O acompanhamento de perícia técnica trabalhista é realizada, em casos de perícias judiciais, por um perito judicial pelo reclamante. Já a empresa reclamada deve contratar, também, um profissional que pode ser seu próprio perito ou um assistente técnico, para uma verificação do ambiente de trabalho na busca de formação de provas.

Ou seja, o acompanhamento de perícia técnica trabalhista, realizada por profissionais ou peritos e/ou assistente técnico, das duas partes, acusadora e acusada, devem procurar, indícios e provas de suas alegações, assim garantindo que, os dois lados tenham provas, tornando um julgamento trabalhista justo, sem que um dos lados predomina de forma absoluta e injusta, mantendo a imparcialidade do processo de perícia e julgamento trabalhista.
A auditoria é um processo sistemático, independente e documentado para se obter evidências e avaliar de forma objetiva o atendimento de critérios relacionados com vários processos industriais e gerenciais. É um instrumento gerencial que tem como objetivo identificar parâmetros não-conformes que reduzem o desempenho da qualidade de produtos, operações, logística ou aumentam os riscos de acidentes ou doenças profissionais no ambiente de trabalho.

Os requisitos ou critérios de uma auditoria são estabelecidos a partir de parâmetros internos ou externos como, por exemplo, as Normas Regulamentadoras (NR’s), normas técnicas da ABNT, Recomendações Técnicas de Procedimentos da Fundacentro, normas ou diretrizes de gestão da qualidade, meio ambiente e SST (ISO, OHSAS, TS).
A MC Service oferece um conjunto de ações desenvolvidas pelos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com o objetivo de orientar as empresas nas tomadas de decisões relacionadas e, tornando a Segurança e Saúde no trabalho parte do negócio.
TREINAMENTO
A CIPA tem como principal objetivo observar de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.

Desta forma, caso sejam encontradas situações que apresentem qualquer tipo de risco a integridade física dos trabalhadores, tão logo estas sejam detectadas, novas medidas devem ser tomadas para que esses riscos sejam eliminados ou ao menos neutralizados.

Em termos gerais, a CIPA é responsável pela preservação da saúde de todos os trabalhadores que integram uma empresa, até mesmo aqueles que apenas prestam serviços esporádicos à ela.
BRIGADA DE INCÊNDIO

Brigada de Incêndio como próprio nome sugere são pessoas que atuam em casos de incêndio.

A Brigada pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros.

BRIGADA DE EMERGÊNCIA

A Brigada de Emergência é formada para atuar em situações gerais de emergência.

Objetivo da Brigada de Emergência é atuar em situações de perigo e emergência. Ela atua tanto no salvamento como nos primeiros socorros. Essa é a equipe que entra no local perigoso para salvar vidas quando todos querem sair.
Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
É dirigir de modo a evitar acidentes, apesar dos erros dos outros, das condições adversas enfrentadas e não importando-se muitas vezes o que dizem as leis.

O motorista defensivo sabe que não tem nenhum domínio sobre as ações irrefletidas de outros condutores ou pedestres, nem sabe as condições do tempo nem das estradas, e então desenvolve várias práticas defensivas contra todos esses riscos.
Primeiros socorros é o atendimento imediato á alguém ferido ou doente, com o objetivo de:

– Preservar a vida.

– Promover a recuperação.

– Evitar que o caso piore.